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Anti-Racismo Latino-Americano numa Era Pós-Racial - LAPORA

 

O afro-equatoriano Michael Arce tornou-se um cadete da Escola Secundária Militar Eloy Alfaro (ESMIL) em 2011, com a aspiração de se tornar o primeiro general negro do Equador. Este objetivo foi bloqueado pela discriminação racial que permeia a hierarquia das Forças Armadas do Equador. No ESMIL, o tenente instrutor encarregado de ensinar a Arce os rudimentos da disciplina militar sujeitou-o a uma série de práticas humilhantes que tinham como alvo a raça de Michael. Para ele, Arce não se "encaixava" nas expectativas criadas pelo modelo hierárquico do Exército equatoriano, já que "não poderia haver negros no exército". Portanto, Arce foi forçado a renunciar ao exército.

Embora essas experiências tenham influenciado profundamente Michael Arce, com o apoio de sua mãe, Lilian Méndez, uma mulher tenaz, ele decidiu relatar esses eventos ao Escritório do Ombudsman. Esta instituição, encarregada de salvaguardar e garantir os direitos humanos no Equador, conduziu uma investigação entre os colegas de Arce no ESMIL. Essas pessoas verificaram suas reclamações. Naquela época, os responsáveis ​​pela área de Direitos Humanos da Ouvidoria tentaram chegar a um acordo de reparação, mas os militares objetaram, alegando que todas as queixas de Arce eram sua desculpa para não serem capazes de resistir aos rigores da vida militar.

Devido à negação de irregularidades da ESMIL, o caso foi para o sistema judicial. A Procuradoria Geral da República, através do promotor Gina Gómez de la Torre, foi responsável pelo processo contra a ESMIL. Com base no relatório de um especialista psicossocial de Gino Grondona e em um relatório sociológico de John Antón Sánchez, o Ministério Público tentou argumentar que as ações contra Michael Arce representavam um caso de crime de ódio motivado por raça. Em 2013, o VI Tribunal de Garantias Criminais de Pichincha emitiu uma ordem de prisão preventiva para o tenente instrutor Fernando Encalada. No entanto, a Sétima Corte concedeu-lhe liberdade, ignorando a evidência do Ministério Público e da Ouvidoria, que alegou que o acusado havia agido de acordo com os estereótipos e preconceitos que a sociedade equatoriana tem sobre os afro-equatorianos, como "sujos, preguiçosos". e pobre ". O Ministério Público e o advogado de Arce, Juan Pablo Albán, recorreram desta decisão e, após duas audiências de recurso, o Tenente Encalada foi considerado culpado. A decisão decretou que Encalada deveria ser aprisionada por 5 meses, deveria receber aconselhamento psicológico e deveria se desculpar publicamente com Arce.

Os abusos sofridos por Michael Arce estão na fronteira entre a tortura física e psicológica. Revelaram as práticas racistas das Forças Armadas do Equador e do sistema judiciário, que atuam sobre um padrão sistemático de discriminação no Equador que afeta os afro-equatorianos e os povos indígenas. Esse evidente ato de racismo provocou protestos antirracistas de indivíduos, organizações e movimentos afrodescendentes. Esses protestos incluíram mobilizações nas ruas, visando instituições públicas e a mídia. Além disso, envolveu aliar-se a vários indivíduos mestiços que são defensores dos direitos humanos e que viram nesse caso uma oportunidade estratégica de estabelecer um precedente na legislação equatoriana em relação a crimes de ódio.

De acordo com a decisão estabelecida pelos tribunais equatorianos, o caso de Michael Arce é um crime de ódio. A lei define isso como "atos de violência moral ou física de ódio, desprezo ou discriminação contra uma ou mais pessoas em razão de sua nacionalidade, etnia, local de nascimento, idade, sexo, identidade de gênero ou orientação sexual, estado civil, idioma , religião, ideologia, condição socioeconômica, deficiência ou estado de saúde são puníveis com uma pena de prisão de um a três anos "(Código de Processo Penal, artigo 179). Esses crimes são dirigidos a uma pessoa com o propósito de transmitir uma mensagem ao grupo social ao qual a vítima pertence. A mensagem é de intolerância e manifesta-se através de atos de violência moral, psicológica e física. Esses atos violam o direito à igualdade e à não discriminação consagrado no artigo 11 da Constituição Equatoriana de 2008.

Os crimes de ódio não afetam apenas a qualidade de vida da vítima, mas também a de todo o grupo social ao qual ela pertence, lembrando os membros do grupo de sua vulnerabilidade a esse tipo de ataque. Segundo o advogado Juan Pablo Albán, os crimes de ódio racial fazem com que as vítimas sofram níveis mais elevados de dor emocional e psicológica do que os crimes não raciais semelhantes, porque os crimes de ódio racial afetam a dignidade das vítimas (1).

 (1) https://prohomine.wordpress.com/2013/11/16/delito-de-odio-delito-contra-los-derechos-humanos/